18.02.2007
Maioridade
aos 16 anos
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Walter Medeiros *
Do
alto da sua nobreza, da sua elegância e do seu saber, a
Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen
Gracie emitiu opinião esta semana a respeito do caso da
maioridade penal, afirmando que a criação de leis
penais não deve ser feita sob estado de forte emoção.
Suas palavras nos levam a refletir sobre a dureza da
lei, que para uns pode parecer e até mesmo ser injusta,
mas é aplicada porque é lei, por julgadores que
representam o Estado, mas que também podem cometer equívocos.
Para ser justo, o julgador tem mesmo que ser estranho ao
fato e para ser justa a lei tem de representar a justiça
e não o justiçamento.
Mas
da simplicidade do meu observatório quero discordar de
Sua Exa., quando alega que existiria hoje uma emoção
determinando a criação de nova lei para tratar da
maioridade penal. Este tema não surgiu agora e a
necessidade de enfrentar o problema não apareceu com a
barbaridade do Rio de Janeiro. Desde que entrou em vigor
o Estatuto da Criança e do Adolescente, soa estranho um
protecionismo que beira a busca do elixir da juventude
para manter a lei penal longe dos que têm menos de 18
anos. A modernidade, o direito ao voto, as condições
para procriação, os meios de comunicação e outras
circunstâncias mostram que os jovens de hoje têm
discernimento além daqueles que tinham a mesma idade décadas
atrás.
Ao
contrário do que acha a Ministra, o assunto já está
suficientemente debatido e a sociedade já tem todas as
condições de entender e acatar as mudanças que
precisam ser feitas pelo legislativo na Lei Penal. A
realidade das páginas policiais é sempre mais realçada
devido ao alcance social e à repercussão que vêm
tendo os fatos cometidos por menores de 18 anos, muitos
deles gerando revolta e comoção social pelo requinte
de crueldade e perversidade de quem peita
a polícia mostrando que é praticamente inimputável.
Está
na hora de estipular a maioridade em 16 anos, para
assegurar direitos em todos os âmbitos da sociedade,
inclusive para dirigir, praticar atos de comércio,
casar e, em vista da nossa realidade criminal, tornar a
todos imputáveis, ou seja, que respondam pelos seus
crimes. Se esta mudança acarreta a necessidade de
estruturar o Estado para dar suporte ao cumprimento da
nova lei, aí o problema é outro, não da maioridade.
Claro que isto pode gerar muito trabalho, haja vista a
precariedade e o sucateamento de instituições,
resultado de desmandos, da corrupção e do crime
organizado.
Quando se fala em alterar a maioridade penal, a impressão que alguns
tentam passar é de que os menores de 16 a 18 anos
passarão a ter uma vida horrorosa e violenta. Já diz o
ditado popular: quem não deve não teme. Ou seja, só
será atingido pela força da lei quem agir
criminosamente. Quem não cometer delito (com certeza a
maioria) não tem o que temer. É uma medida que vai
inibir o crime.
Trata-se
de uma decisão séria, que reflete a realidade objetiva
e que já está em prática em vários lugares, dando
resultados efetivos. Não comporta, portanto, o gracejo
do Presidente Lula nem de muitos outros, que brincam com
assunto tão sério e fazem chacota ao dizerem que
“depois vão querer diminuir a maioridade penal para
15, 14…”. Enquanto fazem suas brincadeiras, essas
pessoas não discutem se os cidadãos de 16 a 18 anos
têm ou não condições de discernir e serem apenados,
deixando a Nação à mercê das coisas que consideram
hilariantes.
Se
o Estado não está conseguindo cumprir o seu papel,
pois até as contas das prefeituras são fiscalizadas
por amostragem, quando deveriam ser vistas todas, sem
exceção; quando a saúde pública é precária porque
o dinheiro não chega aonde deve chegar; quando impera a
impunidade também daqueles que assaltam os cofres públicos
e findam inocentados por si próprios; não dá mais
para achar justos argumentos inócuos que são construídos
somente para protelar essa mudança que é necessária e
urgente.
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*Walter
Medeiros é jornalista e advogado em Natal-RN. Autor dos
livros “Onde está o atendimento?” Ed. Viena e
"Abelardo, o alcoólatra" ( http://paginas.terra.com.br/arte/cordel/ap009Abelardo.htm
).
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